Área de atuação

Tributação internacional

Acompanhamento de operações com elementos transfronteiriços e de investimentos com conexão no exterior.

A tributação internacional cuida das operações com elementos transfronteiriços e dos investimentos com conexão no exterior, área em que a legislação interna e as normas internacionais se combinam para definir o tratamento aplicável.

O trabalho abrange a análise de remessas ao exterior e da incidência de IRRF, CIDE e das contribuições sobre a importação, a importação e a exportação de serviços e a aplicação dos acordos para evitar a dupla tributação, com atenção à qualificação dos rendimentos, ao conceito de beneficiário efetivo e à caracterização de estabelecimento permanente. Compreende, também, a tributação de investimentos estrangeiros no Brasil e de investimentos de residentes no exterior, incluindo o regime das entidades controladas e dos investimentos financeiros no exterior sob a Lei nº 14.754/2023, e obrigações acessórias como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Merece atenção a nova tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior, sujeitos a retenção na fonte, o que torna relevante a revisão das estruturas com sócios não residentes.