Área de atuação
Tributação de empresas, investimentos e fundos
Estruturação fiscal de sociedades, investimentos e fundos, incluindo reorganizações societárias e planejamento sucessório.
Esta área cuida da estruturação fiscal de sociedades, de investimentos e de veículos de investimento, articulando eficiência e conformidade ao longo do ciclo de vida do patrimônio empresarial e familiar.
No plano societário, compreende as reorganizações com repercussão fiscal, como incorporação, fusão, cisão e conferência de bens, hoje sob a atenção adicional trazida pela nova tributação de lucros e dividendos, que passou a tratar a capitalização de lucros como hipótese de incidência e a tributar a distribuição a pessoas físicas acima de determinados limites, além de instituir um imposto mínimo para altas rendas.
No plano dos investimentos, abrange a tributação da renda variável, dos juros sobre o capital próprio e dos lucros e dividendos sob o novo regime, bem como os fundos de investimento, com a sistemática de tributação periódica e as regras da Lei nº 14.754/2023 aplicáveis a fundos fechados e a estruturas como FIPs, FIDCs e fundos imobiliários. Inclui, ainda, a organização de holdings patrimoniais e o planejamento sucessório, com a consideração do ITCMD e da forma mais adequada de transmissão.