Área de atuação
Reforma Tributária
Análise dos impactos da transição ao novo modelo de tributação do consumo e adequação das operações.
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual, composto pela CBS, federal, e pelo IBS, estadual e municipal, acrescido do Imposto Seletivo. A tributação passa a recair sobre o valor agregado, com não cumulatividade ampla.
A transição ocorre de forma gradual entre 2026 e 2033, período em que o sistema atual e o novo coexistem. O ano de 2026 tem caráter de teste: a CBS e o IBS passam a ser destacados nos documentos fiscais, com alíquotas reduzidas e sem recolhimento efetivo, exigindo o cumprimento das obrigações acessórias. Nos anos seguintes, inicia-se a cobrança escalonada, ao lado de mecanismos como o recolhimento na liquidação financeira.
A atuação do escritório nessa frente compreende o mapeamento dos impactos por operação e por setor, a revisão da apropriação de créditos e da precificação, a adequação de contratos e a preparação das obrigações acessórias. A convivência simultânea de dois sistemas eleva o volume de dados e a complexidade das apurações, contexto em que os sistemas próprios do escritório apoiam a análise e a comparação de cenários.